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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Voto nulo é nulo


Gente, tem uma notícia rodando o mundo por aí, tentando fazer crer que se todos votassem nulo as eleições seriam anuladas. Quanta bobagem, quanta ignorância.

Impressionante é que pessoas bem educadas acabam por disseminar essas correntes absurdas e influenciam outros tantos a acreditarem nestas baboseiras.

Votar nulo é um direito nosso, mas precisa ser consciente. O voto nulo é NULO e não serve para NADA.

O Estado nos obriga a sair de casa e ir até uma seção eleitoral, mas não pode nos obrigar a escolher um candidato. Então, o voto nulo serve para isso - cumprimos a nossa obrigação, dizendo, com o voto nulo, que não queremos participar do processo eleitoral.

Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões. (Definição do site do TSE)

Não caiam nessa. Não divulguem essas atrocidades. Cada um tem o direito de escolher votar ou não, mas que seja consciente de sua escolha e não induzido por falsas verdades.

O caso de Bom Jesus de Itaboapana/RJ

Em 2008, houve possibilidade de realização de novas eleições em Bom Jesus de Itaboapana, já que a candidatura de dois dos três candidatos estava impugnada pelo TRE. Estes dois candidatos receberam, juntos, mais de 50% dos votos válidos naquela cidade e por conta da situação de impugnação estes votos passaram à situação de anuláveis. Caso fosse mantida a impugnação pelo TSE, os votos seriam anulados e então seria necessária uma nova eleição, com base no Art. 224 do Código Eleitoral Brasileiro:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Percebam que os votos anulados pelos eleitores não foram considerados nesta situação, mas sim aqueles votos válidos, depositados nos dois candidatos impugnados.

No final, não houve nova eleição Bom Jesus de Itaboapana, já que o TSE deferiu a candidatura de um dos candidatos (na verdade candidata) que foi eleita.

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